País terá um ano para apresentar medidas adotadas em cumprimento da sentença
Condenado pela primeira vez pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por crimes cometidos durante o regime militar (1964-1985), o Brasil poderá ver seu prestígio internacional “manchado” caso não acate satisfatoriamente as recomendações expressas na sentença da entidade, divulgada nesta terça-feira (14).O tribunal responsabilizou o Estado brasileiro pela desaparição de 62 pessoas nos anos 70 e pela não investigação dos crimes até agora. As vítimas integravam a Guerrilha do Araguaia, reprimida pelo Exército no sul do Pará.
Além disso, determinou uma série de medidas que devem ser tomadas, entre elas a investigação dos fatos e a punição dos responsáveis, a busca e entrega de restos mortais das vítimas, a oferta de tratamento psicológico aos familiares e a realização de um ato público de reconhecimento da responsabilidade do Estado.
Na sentença, a Corte Interamericana diz que a Lei de Anistia, promulgada em 1979, não poderá ser apontada como um “obstáculo” jurídico para impedir as investigações. Em abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou uma ação que pedia a revisão da norma para que fosse possível punir torturadores.
Dentro de um ano, uma nova audiência deverá ser realizada para que o Brasil apresente o andamento dos trabalhos. Segundo Beatriz Affonso, diretora para o Programa do Brasil do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), agora terá início o trabalho de acompanhamento do cumprimento da sentença. O Cejil é uma das organizações que levou a ação ao sistema interamericano, ao lado do grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.
- Pelo menos uma vez por ano, especialmente nesses casos em que os obstáculos políticos são mais complicados, o tribunal chama uma audiência para que o Estado apresente tudo o que fez, chame os peticionários [autores da ação] e os familiares para que possam valorizar ou não, apontar o que não está sendo feito a contento, para que a corte emita novas resoluções.
Beatriz diz que, caso se constante que a evolução não é satisfatória, a Corte tem poderes para emitir novas resoluções, por meio das quais faria ajustes ou redirecionaria as atividades desenvolvidas. Ela afirma que, enquanto todas as medidas não forem implementadas, o órgão não dará o processo por concluído.
- Se, daqui a um ano, nós entendermos que as buscas [dos corpos] não estão sendo realizadas a contento, e tenhamos provas, a Corte poderá ajustar.
Uma postura reticente em relação ao que foi determinado custaria ao Brasil, na opinião da diretora do Cejil, danos à sua imagem no exterior.
- Não há dúvida de que a repercussão internacional traz um mal estar. Em mais de uma ocasião, o Estado brasileiro explicitou interesse em fazer parte de órgãos internacionais, como o Conselho de Segurança da ONU. Neste caso, um Estado que não tem vontade de fazer justiça a respeito de períodos de exceção não tem passe livre.
Criméia Almeida, presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo, recorda a participação das Forças Armadas brasileiras em missões internacionais, como no Haiti.
- Qual a respeitabilidade de uma missão de paz que não cumpre os direitos humanos dentro de seu próprio país?
Acompanhamento
O Brasil não poderá recorrer da decisão da Corte. Segundo Beatriz Affonso, o país terá de acatá-la de forma obrigatória porque é signatário do sistema interamericano.
- O Estado é obrigado a cumprir a sentença porque ele se disponibilizou, de boa-fé, a assumir o compromisso de poder vir a ser responsabilizado por [casos de] graves violações dos direitos humanos que tramitassem nesses órgãos internacionais.
A diretora do Cejil lembra que o Brasil assinou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, chamada também de Pacto de San José, em 1992. Seis anos mais tarde, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o país aceitou a jurisdição da entidade.
O juiz Roberto de Figueiredo Caldas, responsável pelo caso na Corte, afirmou em seu voto que o Pacto de San José equivale a uma Constituição supranacional em relação aos direitos humanos, e disse que todos os poderes públicos e esferas nacionais, bem como legislações federais, estaduais e municipais de todos os Estados signatários, devem respeitá-lo.
Conforme a decisão, todos os processos relacionados à Guerrilha do Araguaia devem tramitar na justiça comum - ou seja, sem o envolvimento de tribunais militares. Com a nova orientação sobre a Lei de Anistia, casos que foram arquivados sob o argumento de que a norma impedia a investigação poderão ser reabertos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário